Entenda como funciona a declaração de ações no Imposto de Renda

Entenda como funciona a declaração de ações no Imposto de Renda

Muitos investidores torcem o nariz e acreditam que declarar suas ações negociadas na Bolsa no Imposto de Renda é algo bastante complicado. No entanto, é algo bastante simples e requer apenas um pouco de atenção.

Caso o preenchimento das informações requeridas seja feito corretamente, é possível evitar algumas dores de cabeça bastante chatas, como cair na malha fina ou pagar multas acrescidas de juros.

Entenda como realizar o correto preenchimento das ações em sua declaração de Imposto de Renda e previna-se de dores de cabeça.

Sou obrigado a declarar ações?

Sim. Todas as operações de compra e venda de ativos na Bolsa de Valores devem ser discriminadas no Imposto de Renda, o que inclui opções, também.

Caso exista ganhos em swing trade superiores a R$ 20 mil, será necessário pagar imposto mensal sobre o ganho de capital, com prazo estipulado até o último dia do mês subsequente. Nesse caso, é preciso emitir uma Darf com o código 6015 (Pessoa Física).

A alíquota varia de acordo com a modalidade de operação utilizada: caso seja em operações comuns, 15%; caso o ganho tenha ocorrido em operações day trade (iniciadas e encerradas no mesmo dia), 20%.

Se não houver ganhos superiores a R$ 20 mil, não há a necessidade de pagamento de imposto e as operações devem ser incluídas no campo “Rendimentos Isentos”.

As corretoras são obrigadas pelo governo a recolher o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre as vendas de ações e opções. Os valores variam, também, de acordo com o tipo de operação: 0,005% sobre vendas comuns e 1% sobre operações day trade.

Como declarar minhas ações?

Antes de tudo, é necessário reunir todos os dados necessários para realizar a declaração (ou seja, todas as suas operações de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior). Após a coleta das informações, é necessário categorizar todas as operações por mês, uma vez que o software de declaração de Imposto de Renda exige o preenchimento mensal.

Após a coleta e correta categorização das informações, é preciso calcular os lucros e prejuízos por meio do preço médio de compra e venda das ações. Essa etapa pode ser especialmente demorada aos que realizam várias operações diárias. No entanto, basta ter cautela e paciência para garantir o correto preenchimento das informações.

Depois, basta baixar o aplicativo da Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda e preencha as informações na guia Renda Variável, de acordo com as instruções em tela.

É neste local que você informará seus lucros obtidos ou os prejuízos para compensar.

Não esqueça de preencher a ficha Bens e Direitos, uma vez que ela é imprescindível em sua declaração. Nessa tela, selecione a opção 31 para Ações e 47 para “Opções, contratos futuros ou a termo”. Siga todas as orientações em tela e preencha os dados exigidos pela Receita.

Para informar o saldo disponível em sua conta de corretagem, insira, na guia Bens e Direitos, a descrição “Saldo em Conta”.

Viu? Não é difícil. Basta ter atenção e ser organizado para fazer sua declaração corretamente e sem problemas. 

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