Declaração de IR para investidores

Declaração de IR para investidores

Existem inúmeras informações sobre como declarar Imposto de Renda para MEI, Pessoa Física, Pessoa Jurídica, entre outros. Mas podemos dizer que não existe quase nada a respeito da declaração para investimentos.

Antes de começar a falar sobre o assunto gostaríamos de ressaltar que existe um site muito bacana que permite controlar sua carteira de ativos, importar notas de corretagem de qualquer corretora e apurar o IR e gerar a DARF em poucos cliques, isto pode facilitar bastante seu trabalho. Caso tenha interesse em apurar o IR de seus investimentos de forma fácil e prática clique aqui e acesse o site do Meu Dinheiro.

Por isso, neste artigo, vamos explicar como funciona e como deve ser feita.

Obter essas informações é imprescindível para fazer com que o seu dinheiro tenha um rendimento que realmente valha a pena. Isso vai ajudá-lo a definir o caminho que seve seguir, além de ter um maior entendimento sobre o mercado.

Atenção: primeiramente, você deve entender que não há obrigatoriedade em declarar o Imposto de Renda dos seus investimentos, apenas se eles, somados a outra renda, foram maiores que R$ 40.000 ao ano. Por exemplo: salários + investimentos.

Outro ponto que torna obrigatório é se os seus bens, juntamente aos seus investimentos, ultrapassarem o valor de R$ 300.000.

Quais investimentos possuem tributação do Imposto de Renda?

Existem quatro categorias de investimentos e a tributação está relacionada ao tempo que o indivíduo permaneceu em casa tipo de aplicação. Em resumo, quanto maior o tempo de aplicação, mais alta será a tributação.

Para identificar o valor é utilizada a tabela regressiva de Imposto de Renda.

Em nosso país, os quatro tipos de investimentos são: a poupança, o LCI/LCA, o CDB, o Tesouro Direto e a dívida privada. Entre eles, os dois primeiros não têm tributação de imposto, enquanto os demais fazem o uso da tabela, já citada acima.

Recolhimento do Imposto de Renda

O Imposto de Renda sob os investimentos ocorre nos meses de maio e novembro e sempre no último dia do mês. Esse processo é chamado de come-cotas e não incidem sobre investimentos em ações.

De forma geral, o Governo faz um resgate parcial do dinheiro investido e isso em forma de IR.

Cada fundo possui suas alíquotas e o valor de imposto é sempre de acordo com a menor delas em cada um deles. Ou seja, fundos de curto prazo tem uma tributação de 20% e os de longo prazo de 15%.

Em resumo, esse valor é descontado automaticamente a cada seis meses, nas datas informadas abaixo.

Como efetuar a declaração do Imposto de Renda

Como citamos acima, o imposto é normalmente retido na fonte. Por esse motivo, os bancos e as instituições financeiras são responsáveis por enviar as informações para os investidores por meio de um Informe de Rendimentos.

Com essas informações em mãos, o investidor poderá efetuar sua declaração e é possível obter os dados por meio do internet banking ou por meio da corretora.

Pessoa Física ou Jurídica

É muito importante diferenciar os investimentos feitos por Pessoa Física ou Jurídica, pois muitas vezes é mais vantajoso escolher a primeira opção.

Renda Fixa

Os investimentos LCI, LCA, CRI e CRA possuem isenção, mas apenas para Pessoa Física. Justamente por isso, é interessante avaliar o que vale mais a pena antes de começar a investir.

Fundos de Investimento

Essa opção possui a mesma tributação, tanto para PJ como para PF.

Ações

Desde que não ultrapasse os R$ 20.000, a PF possui isenção. Isso não acontece com Pessoa Jurídica, que deve recolher o Imposto de Renda de acordo com o enquadramento de sua empresa.

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