Como calcular suas férias trabalhistas

Como calcular suas férias trabalhistas

Desde que a Reforma Trabalhista foi aprovada, existem muitas dúvidas a respeito das suas mudanças. Uma das incertezas é sobre os valores corretos que a pessoa deve receber durante o seu período de descanso. Para que não ocorram erros, neste artigo vamos te mostrar como calcular as suas férias trabalhistas.

Quem tem direito a férias segundo a lei?

As férias configuram como o período do ano na qual o trabalhador tem o direito ao descanso, ou seja, longe das suas atividades.

Quando um funcionário de uma empresa trabalha em regime de carteira assinada, ou seja, a CLT, ele passa a ter direito a férias remuneradas a cada 12 meses trabalhados.

Segundo a legislação, ao entrar de férias, o trabalhador deve receber uma remuneração, cujo valor é calculado conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O pagamento deverá ser feito em (até) dois dias antes da data de saída.

Tempo de férias

O período de repouso deve ser de 30 dias, podendo a pessoa usufruir por completo de uma única vez, ou fracionar esses dias em duas ou três vezes ao longo de um ano.

No entanto, caso decida parcelar, um dos períodos não poderá ser menor a 14 dias e os demais menores do que cinco dias corridos.

Vale salientar que as férias só poderão ser parceladas caso exista uma concordância entre o empregado e o empregador.

Férias proporcionais

Como o nome já diz, férias proporcionais são aquelas na qual o trabalhador recebe de acordo com o período trabalhado.

Se enquadram nessa categoria aqueles que tiveram demissão sem justa causa, fim de contrato de trabalho determinado ou período de experiência seguido de demissão.

O mesmo vale quando a empresa deseja dar férias coletivas aos seus funcionários, independente deles terem completado, ou não, os 12 meses trabalhados.

O cálculo de férias proporcionais será feito da seguinte forma: salário bruto dividido por 12, multiplicado pela quantidade de meses trabalhados. Esse valor deverá ser somado a um terço desse total.

Posso vender as minhas férias?

De acordo com a legislação sim. Contudo, só poderá ser vendido 1/3 delas, ou seja, até 10 dias. O abono pecuniário, como é chamado, é calculado da seguinte maneira:

Salário bruto dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias vendidos.

Vale ressaltar que o trabalhador que tiver o interesse em vender as férias deverá informar a empresa em (até) 15 dias antecedentes ao término do período aquisitivo. Entretanto, caso o requerimento passe do prazo legal, caberá ao empregador acatar, ou não, o pedido.

Como calcular as férias trabalhistas

Para calcular o valor das férias remuneradas não vencidas, basta pegar o salário bruto (declarado na sua carteira) e somar com 1/3 dele. Depois disso, deve-se fazer os descontos do INSS e do IRRF para obter a quantia líquida na qual irá receber.

Para facilitar nessas horas, você poderá utilizar a calculadora digital, que já te dá o valor líquido de quanto deverá receber considerando o salário bruto e horas extras, caso tenha recebido.

Tenha planejamento!

É importante alertar sobre um erro que muitos trabalhadores cometem, que é o de não se programar. Portanto, tenha ciência de que o valor que está recebendo das férias é antecipado, ou seja, no mês que retornar ao serviço não terá salário, somente no posterior a sua volta.

Agora se tiver tirado as férias fracionadas, irá receber antecipado apenas o proporcional aos dias de descanso e o salário referente aos dias de trabalho naquele mês.

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