Tudo o que você precisa saber sobre o lucro presumido

Tudo o que você precisa saber sobre o lucro presumido

Tributos são uma obrigação tanto de pessoas físicas quanto jurídicas. Principalmente em relação às empresas, eles devem ser devidamente quitados para evitar quaisquer riscos na justiça.

Por isso, desde a sua abertura, os gestores devem realizar um planejamento financeiro que inclua, principalmente, os custos com tributos. E há algumas opções que as empresas podem escolher para realizar esse pagamento, também chamadas de regimes tributários.

Eles são adotados para poder realizar o cálculo dos impostos. Entre eles podemos citar o lucro presumido, sendo essa uma das formas mais fáceis de apurar a quantia que as empresas devem pagar de IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, ou CSLL.

O que é o lucro presumido?

É uma opção de regime tributário no qual as empresas fazem a apuração simplificada da CSLL e do IRPJ. A determinação do cálculo sobre os dois ambos são fixos e feitos de maneira mais simples.

Há algumas regras para que as empresas possam aderir ao lucro presumido, de forma que muitas delas não possam adotá-lo. Para isso, elas precisam manter seu faturamento abaixo dos R$ 78 milhões por ano e que não estejam relacionadas a empresas públicas ou banco, por exemplo.

As alíquotas de impostos das empresas que adotam esse regime tributário têm sua variação de acordo com a atividade que exercem no mercado. Assim, elas devem seguir os valores de uma tabela que possui alíquotas pré-fixadas.

Quem pode declarar?

Como já dito anteriormente, empresas de qualquer segmento podem declarar o lucro presumido, desde que seu faturamento seja inferior a R$ 78 milhões anuais. E além de empresas públicas e bancos, também não podem exercer as atividades de corretora de títulos, previdência privada aberta e cooperativas.

Empresas que poderiam optar pelo Simples Nacional também podem acatar essa opção. Porém, antes de tomar qualquer decisão a esse respeito, é recomendado procurar um especialista no assunto para saber a melhor decisão a ser tomada.

Quais são as obrigações acessórias?

O não cumprimento das obrigações acessórias pode gerar vários problemas, sendo um deles a aplicação de multas devido ao atraso na entrega da documentação. No caso do lucro presumido, há várias obrigações.

Entre os documentos exigidos das empresas que adotam esse regime estão: a nota fiscal de produtos ou serviços, a declaração de ISS e o DCTF, a transmissão de informações do IRPJ e CSLL e a Escrituração Fiscal Digital e Escrituração Contábil Digital.

Vantagens do lucro presumido

Entre os benefícios que ele pode trazer para as empresas, estão: menor possibilidade de recolhimento de impostos incorretos, alíquotas menores de COFINS e PIS, armazenar menos documentos, fazer menos cálculos e maior economia nos impostos.

Qual o melhor momento para adotá-lo?

O processo de escolha do regime tributário deve ser realizado antes mesmo que acontecer a abertura da empresa. Junto ao contador, os gestores decidirão como os impostos irão ser recolhidos no próximo ano fiscal.

A escolha deva ser feita com cautela, uma vez que a melhor opção para empresa pode livrá-la de pagar mais impostos do que o necessário. Dessa maneira, o lucro presumido deve ser adotado quando o administrador e o contador decidem o que será melhor para a empresa.

Procurando um Gerenciador Financeiro Empresarial? Clique aqui e conheça agora!