Tudo o que você precisa saber sobre o lucro presumido
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Tributos são uma obrigação tanto de pessoas físicas quanto jurídicas. Principalmente em relação às empresas, eles devem ser devidamente quitados para evitar quaisquer riscos na justiça.
Por isso, desde a sua abertura, os gestores devem realizar um planejamento financeiro que inclua, principalmente, os custos com tributos. E há algumas opções que as empresas podem escolher para realizar esse pagamento, também chamadas de regimes tributários.
Eles são adotados para poder realizar o cálculo dos impostos. Entre eles podemos citar o lucro presumido, sendo essa uma das formas mais fáceis de apurar a quantia que as empresas devem pagar de IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, ou CSLL.
O que é o lucro presumido?
É uma opção de regime tributário no qual as empresas fazem a apuração simplificada da CSLL e do IRPJ. A determinação do cálculo sobre os dois ambos são fixos e feitos de maneira mais simples.
Há algumas regras para que as empresas possam aderir ao lucro presumido, de forma que muitas delas não possam adotá-lo. Para isso, elas precisam manter seu faturamento abaixo dos R$ 78 milhões por ano e que não estejam relacionadas a empresas públicas ou banco, por exemplo.
As alíquotas de impostos das empresas que adotam esse regime tributário têm sua variação de acordo com a atividade que exercem no mercado. Assim, elas devem seguir os valores de uma tabela que possui alíquotas pré-fixadas.
Quem pode declarar?
Como já dito anteriormente, empresas de qualquer segmento podem declarar o lucro presumido, desde que seu faturamento seja inferior a R$ 78 milhões anuais. E além de empresas públicas e bancos, também não podem exercer as atividades de corretora de títulos, previdência privada aberta e cooperativas.
Empresas que poderiam optar pelo Simples Nacional também podem acatar essa opção. Porém, antes de tomar qualquer decisão a esse respeito, é recomendado procurar um especialista no assunto para saber a melhor decisão a ser tomada.
Quais são as obrigações acessórias?
O não cumprimento das obrigações acessórias pode gerar vários problemas, sendo um deles a aplicação de multas devido ao atraso na entrega da documentação. No caso do lucro presumido, há várias obrigações.
Entre os documentos exigidos das empresas que adotam esse regime estão: a nota fiscal de produtos ou serviços, a declaração de ISS e o DCTF, a transmissão de informações do IRPJ e CSLL e a Escrituração Fiscal Digital e Escrituração Contábil Digital.
Vantagens do lucro presumido
Entre os benefícios que ele pode trazer para as empresas, estão: menor possibilidade de recolhimento de impostos incorretos, alíquotas menores de COFINS e PIS, armazenar menos documentos, fazer menos cálculos e maior economia nos impostos.
Qual o melhor momento para adotá-lo?
O processo de escolha do regime tributário deve ser realizado antes mesmo que acontecer a abertura da empresa. Junto ao contador, os gestores decidirão como os impostos irão ser recolhidos no próximo ano fiscal.
A escolha deva ser feita com cautela, uma vez que a melhor opção para empresa pode livrá-la de pagar mais impostos do que o necessário. Dessa maneira, o lucro presumido deve ser adotado quando o administrador e o contador decidem o que será melhor para a empresa.
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