Investimentos isentos de Imposto de Renda

Investimentos isentos de Imposto de Renda

‘’Quanto menos impostos melhor!’’ Essa é a frase que dita a busca dos investidores, tendo em vista a ampla variedade de opções disponíveis no mercado para a realização de ações e investimentos.

É claro que, além dela, há outras premissas que são tão importantes quanto para evidenciar um tipo de investimento que melhor se adeque ao perfil de cada indivíduo.

Pensando nisso, separamos, neste artigo, os 7 tipos mais famosos de investimentos, cada um com sua singularidade, porém, todos com uma possibilidade em comum: a isenção de Imposto de Renda.

Continue lendo para conhecê-los e escolher o que melhor se adeque ao seu perfil de investidor.

CRI e CRA

No caso do CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários), o investidor tem como função financiar o mercado imobiliário a fim de antecipar os créditos que este setor gerará.

Na prática, o investidor financia as obras de uma construtora e, no processo, é contratada uma securitizadora, instituição responsável por agrupar as parcelas dos compradores, o que resulta na antecipação do pagamento na forma de crédito à construtora.

O investidor garante o retorno através dos créditos gerados no valor das parcelas.

O CRI é caracterizado pelo longo prazo de vencimento e uma liquidez relativamente baixa, o que faz dele um investimento que exige atenção aos prazos.

Neste caso, apenas Pessoa Física estará isenta de IR.

A CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio), assim como o CRI, trabalha com renda fixa e pagamento futuro em crédito, é um investimento em longo prazo e, assim como o anterior, apenas são isentas as Pessoas Físicas.

Nesta modalidade, é feito o financiamento de projetos do setor de agronegócio.

LCI e LCA

A LCI (Letra de Crédito Imobiliário) visa incentivar empreendimentos imobiliários, sendo feita a retenção de dinheiro através da emissão do título pelo banco; no caso, funciona como um empréstimo ao banco.

O LCI é um investimento de médio e longo prazo, que exige um ótimo planejamento financeiro.

O LCA (Letra de Crédito Imobiliário) é bem parecido com o anterior, sendo caracterizado por um título de renda fixa emitido pelos bancos – a única diferença é que este é destinado ao agronegócio.

Fundos imobiliários

Os FIIs (fundos imobiliários) são uma ótima maneira de se investir no mercado imobiliário através da bolsa.

Ao contrário de um investimento direto no mercado, os fundos imobiliários permitem que o investidor negocie um ativo na bolsa, adquirindo títulos imobiliários e imóveis.

Nesta modalidade, há algumas regras específicas para que se obtenha a isenção do IR. Vejamos:

- O investidor não pode adquirir mais de 10% do patrimônio do fundo;

- Caso haja venda das cotas em bolsa, o lucro estará sujeito ao IR na alíquota de 20%;

- O fundo deve ser negociado na bolsa e ter mais 50 cotistas.

Ações

Existem diversos tipos de ações, uma delas prevê isenção do IR.

Há as ações ordinárias e as preferenciais. No caso das preferenciais, os lucros são espalhados como dividendos. Nesta modalidade, há, sim, a isenção do IR.

Além disso, há também como isentar-se do IR em outras modalidades.

Debêntures incentivadas

Neste tipo de investimento, o investidor ‘’empresta’’ dinheiro a uma companhia a fim de promover o aumento de infraestrutura e recebe, em troca, o valor alterado no resgate dos rendimentos.

É caracterizada por ser uma opção menos custosa.

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