Diferença entre Insalubridade e Periculosidade

Diferença entre Insalubridade e Periculosidade

Periculosidade? Insalubridade? Afinal, são adicionais similares ou diferentes um do outro? Quem nunca se fez esta pergunta, sobretudo, ao se deparar pela primeira vez com tais expressões?

A boa notícia é que abordaremos no texto de hoje não só o conceito de cada um, mas também as suas principais diferenças e aplicabilidades. Confira!

O Que é Insalubridade?

Antes de tudo, convém ressaltar que a insalubridade e a periculosidade são adicionais protetivos assegurados pela legislação trabalhista brasileira ao profissional, que é colocado em risco em razão da atividade que exerce. Sendo assim, são direitos previstos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), especificamente por meio dos artigos 189 e 193 do referido código.

O especialista em Direito do Trabalho, Sérgio Ferreira Pantaleão, define a insalubridade como “Atividades ou operações profissionais que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.” 

O valor do adicional de insalubridade varia em razão do nível das condições insalubres:

• Se as condições forem pesadas, 40% com base no salário-mínimo;

• Se as condições forem médias, 20% com base no salário-mínimo;

• Se as condições forem leves, 10% com base no salário mínimo.

Faça o cálculo de insalubridade aqui.

O Que É Periculosidade?

A CLT define como atividades periculosas as “Que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.” Assim, caso desenvolva alguma operação que o coloque em contato acentuado com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, bem como roubos ou outras espécies de violência física, o trabalhador tem direito ao adicional de periculosidade. Conforme a legislação trabalhista vigente, o adicional de periculosidade corresponde a 30%, com base no salário do profissional.

Faça o cálculo de periculosidade aqui

Principais Diferenças Entre Insalubridade e Periculosidade

Abaixo, listamos algumas diferenças entre esses dois adicionais, para que você visualize de forma mais clara:

• Insalubridade (Ambiente Nocivo) x Periculosidade (Ambiente ou Função Perigosa)

A insalubridade tem relação com um ambiente nocivo, ou seja, que oferece risco à saúde do profissional, em razão do intenso contato com agentes biológicos e químicos, por exemplo, como é o caso do profissional que exerce atividade em uma câmara de ar frio. A periculosidade, por sua vez, tem relação com um ambiente perigoso ou atividade perigosa, como é o caso da atividade militar.

• Insalubridade (Caráter Habitual e Permanente) x Periculosidade (Risco de Fatalidade)

Para ser considerado um caso de insalubridade, é preciso que o profissional seja exposto em caráter habitual e permanente, para que haja risco de nocividade à saúde. No caso da periculosidade, o pagamento do adicional é devido em razão ao risco de ocorrer uma fatalidade, como uma explosão inesperada.

O que achou deste conteúdo? Esperamos que ele tenha esclarecido, de uma vez por todas, as principais diferenças entre insalubridade e periculosidade.

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