# Carnê Leão da Receita Federal, como funciona?

> Profissionais liberais e autônomos devem ter o programa Carnê Leão da Receita Federal em seu computador. Isso porque é uma obrigatoriedade para esses profissionais informarem suas movimentações mensais. O Carnê Leão é atrelado à Pessoa Física. Ou seja, o contribuinte que recebe pagamentos de Pessoas…

- Publicado em: 8 de julho de 2021
- Autor: Juliana Prado
- Assunto: Arquivo antigo
- Endereço: https://www.financasforever.com.br/carne-leao-da-receita-federal-como-funciona/

Profissionais liberais e autônomos devem ter o programa Carnê Leão da Receita Federal em seu computador. Isso porque é uma obrigatoriedade para esses profissionais informarem suas movimentações mensais.

O Carnê Leão é atrelado à Pessoa Física. Ou seja, o contribuinte que recebe pagamentos de Pessoas Físicas deve recolher o Imposto de Renda, porque esses pagamentos não têm imposto retido na fonte.

Outros casos são para valores vindos do exterior, pensão alimentícia e aluguel de imóveis.

Precisam preencher o Carnê Leão da Receita Federal mensalmente, profissionais como:

- Arquitetos;

- Fotógrafos;

- Jornalistas;

- Fisioterapeutas;

- E outros liberais ou autônomos.

## Como funciona o Carnê Leão

Toda pessoa que atenda aos requisitos citados acima e que receba mais de R$ 1.998 por mês devem realizar a declaração da renda por meio do Carnê Leão. O programa é baixado direto no site da Receita Federal.

Devem ser registradas as movimentações com:

- Aluguel;

- Condomínio;

- IPTU;

- Água;

- Luz;

- Materiais de escritório;

- E outras despesas.

Tudo é registrado no livro-caixa do profissional.

Livro-caixa é o registro de pagamentos e recebimentos feitos pela Pessoa Física ao longo do ano, registrado mês a mês, em ordem cronológica.

O profissional autônomo ou liberal deve informar os rendimentos até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Se houver imposto a ser pago, basta imprimir a DARF, que é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, e pagá-lo em qualquer banco dentro do prazo.

O imposto devido é calculado com base no faturamento de cada profissional, levando em conta as alíquotas do IRPF.

## Declaração anual do IR deve ser feita mesmo assim

Mesmo quem declara suas movimentações mensais no Carnê Leão deve fazer a declaração anual do Imposto de Renda. São programas diferentes e obrigatórios.

Para entender essa questão é preciso ter em mente que:

- O regime de tributação brasileiro é mensal. Por isso o profissional liberal ou autônomo deve preencher o Carnê Leão mensalmente;

- A declaração do Imposto de Renda serve para equiparar o imposto pago e o imposto recebido pelos trabalhadores, sobre o ano anterior. E aí, todos, sejam liberais, autônomos ou profissionais assalariados, devem fazer a declaração.

A Receita Federal só consegue saber se o profissional autônomo ou liberal possui mais impostos a pagar ou, talvez, a receber da Receita Federal, através do Carnê Leão.

Por isso é necessário preenchê-lo. Para facilitar o processo, os valores informados no Carnê Leão podem ser importados para o programa que gera a declaração anual.

## Imposto pode ser deduzido

Sim, é possível deduzir imposto o Carnê Leão. Alguns impostos pagos pelos profissionais são dedutíveis. Valores referentes à pensão alimentícia, dependentes, contribuição ao INSS e livro-caixa são dedutíveis.

Se forem declarados rendimentos com aluguel de imóveis, os valores de IPTU e condomínios são dedutíveis também, além de despesas com imobiliária.

Então, você já sabe, se você é profissional liberal ou autônomo e recebe de Pessoas Físicas, baixe já o Carnê Leão e comece a informar suas receitas e despesas à Receita Federal o quanto antes.

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